Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 52

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Subseção III - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 52

- Nos empenhos da despesa referentes a Transferências Voluntárias indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único - Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre caracterizado o município beneficiado pela aplicação dos recursos.

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