Legislação
Lei 10.954, de 29/09/2004
- As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta das dotações alocadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Auxílio Emergencial Financeiro às dotações orçamentárias existentes.
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