Legislação

Lei 10.954, de 29/09/2004

Art.
Art. 7º

- O art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.604, de 05/02/1998, art. 2º-A (Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei 8.742, de 07/12/93)
[Art. 2º-A - Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei.] (NR)
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