Legislação

Lei 10.954, de 29/09/2004

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias - Ciro Ferreira Gomes - Miguel Soldatelli Rossetto - Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total