Legislação
Lei 10.973, de 02/12/2004
Art. 24
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- A Lei 8.745, de 09/12/93, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - ...
VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
...] (NR)
[Art. 4º - ...
IV - 3 (três) anos, nos casos dos incs. VI, alínea [h], e VII do art. 2º;
...
Parágrafo único - ...
V - no caso do inc. VII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos.] (NR)
VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
...] (NR)
[Art. 4º - ...
IV - 3 (três) anos, nos casos dos incs. VI, alínea [h], e VII do art. 2º;
...
Parágrafo único - ...
V - no caso do inc. VII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos.] (NR)
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