Legislação

Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 26

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- As ICT que contemplem o ensino entre suas atividades principais deverão associar, obrigatoriamente, a aplicação do disposto nesta Lei a ações de formação de recursos humanos sob sua responsabilidade.

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