Legislação
Lei 11.000, de 15/12/2004
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 203, de 28/07/2004). Administrativo. Profissão. Altera dispositivos da Lei 3.268, de 30/09/1657, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
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Conselho profissional. Anuidade
Conselhos profissionais. Anuidade
Lei 3.268, de 30/09/1957 (Conselhos de Medicina)
704.292/STF (Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
Conselhos profissionais. Anuidade
Lei 3.268, de 30/09/1957 (Conselhos de Medicina)
704.292/STF (Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).