Legislação

Lei 11.031, de 21/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).

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