Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Capítulo I - DO CDA E DO WA (Ir para)
Seção II - DA EMISSÃO, DO DEPÓSITO CENTRALIZADO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Subseção I - DA EMISSÃO (Ir para)
Art. 11- O depositário assume a obrigação de guardar, conservar, manter a qualidade e a quantidade do produto recebido em depósito e de entregá-lo ao credor na quantidade e qualidade consignadas no CDA e no WA.
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