Legislação

Lei 11.076, de 30/12/2004

Art.

Capítulo I - DO CDA E DO WA (Ir para)

Seção II - DA EMISSÃO, DO DEPÓSITO CENTRALIZADO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)

Subseção I - DA EMISSÃO (Ir para)
Art. 7º

- É facultada a formalização do contrato de depósito, nos termos do art. 3º da Lei 9.973, de 29/05/2000, quando forem emitidos o CDA e o WA. [[Lei 9.973/2000, art. 3º.]]

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