Legislação
Lei 11.091, de 12/01/2005
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 54 (Anexo I-C. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 54 (Anexo I-C. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 9º (Anexo I-C)
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 41 (arts. 10 e 12 e Anexos I-C, III e IV)
Lei 11.788, de 25/08/2008 (arts. 6º, 10, 10-A, 12, 13-A, 14, 26-B)
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 6º, 10, 10-A, 12, 13-A, 14 e 26-B e Anexo IV)
Lei 11.355, de 19/10/2006 (Anexo IV)
Medida Provisória 301, de 29/06/2006 (Anexo IV)
Lei 11.233, de 22/12/2005 (arts. 12, § 2º e 26-A, Anexos II, III, VI e VII)
Decreto 7.311/2010 (Servidor público. Cargos. Ministério da Educação. Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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