Legislação
Lei 11.091, de 12/01/2005
Art. 27
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 54 (Nova redação ao Anexo I-C. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 54 (Nova redação ao Anexo I-C. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 9º (Nova redação ao Anexo I-C).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 44 (Anexos I-C, III e IV na forma dos Anexos XV, XVI e XVII).
Lei 11.788, de 25/08/2008 (Acrescenta o Anexo I-C na forma do Anexo XIV. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Nova redação ao Anexo IV. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 [Anexo XV]).
Lei 11.355, de 19/10/2006 (Nova redação ao Anexo IV. Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006).
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Nova redação aos Anexos II, III, VI e VII).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;