Legislação
Lei 11.091, de 12/01/2005
Capítulo IV - DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (Ir para)
- Art. 7º-C acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 131
- Os cargos vagos e os que vierem a vagar constantes da Tabela III do Anexo VIII ficarão provisoriamente alocados no Ministério da Educação.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 131 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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