Legislação
Lei 11.100, de 25/01/2005
Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)
Art. 3º- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005:
I - Orçamento Fiscal: R$ 408.025.141.744,00 (quatrocentos e oito bilhões, vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 262.542.807.223,00 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00 (treze bilhões, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;