Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
- Violação de sigilo empresarial
- Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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