Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
- Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
- Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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