Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 195
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Falência. Concessionário de serviço público. Extinção da concessão
- A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
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