Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 201

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 201

- Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Vigência em 09/06/2005.

Brasília, 09/02/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Antonio Palloci Filho - Ricardo José Ribeiro Berzoini - Luiz Fernando Furlan

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