Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Seção IV - DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
- Recuperação judicial. Uso da expressão [em recuperação judicial
- Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão [em Recuperação Judicial].
Recuperação judicial. Registro público de empresas. Anotação
Parágrafo único - O juiz determinará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [Parágrafo único - O juiz determinará ao Registro Público de Empresas a anotação da recuperação judicial no registro correspondente.]
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