Legislação

Lei 11.112, de 13/05/2005

Art.
Art. 2º

- O inc. II do art. 1.121 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1.121 - (...)
(...)
II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
(...).] (NR)
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