Legislação

Lei 11.134, de 15/07/2005

Art. 12
Art. 12

- Aplica-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o disposto no inc. III do caput do art. 50, no art. 61 e nos incs. XI e XII do caput do art. 92 da Lei 7.289, de 18/12/84.

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