Legislação

Lei 11.134, de 15/07/2005

Art.
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 2º - O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 17.736 (dezessete mil, setecentos e trinta e seis) Policiais Militares distribuídos pelos Quadros, Postos e Graduações na forma do Anexo II desta Lei.]

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