Legislação
Lei 11.145, de 26/07/2005
Art. 2º
Art. 2º
- A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional.
Lei 13.110, de 25/03/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 2º - A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista.]
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