Legislação

Lei 11.151, de 29/07/2005

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - DOCENTE

CLASSE

QUANTITATIVO

AUXILIAR I

20

ASSISTENTE I

140

ADJUNTO I

238

TITULAR

46

TOTAL

444

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

NÍVEL SUPERIOR(NS)

QUANTIDADE

Técnico em Administração

63

Secretária

12

Técnico em Informática

2

Advogado

7

Jornalista

1

Técnico de Laboratório

18

Engenheiro Agrônomo

8

Técnico em Assuntos Estudantis

13

Assistente Social

2

Engenheiro Mecânico

1

Engenheiro Civil

1

Bioquímico

4

Nutricionista

2

TOTAL

134

 

NÍVELINTERMEDIÁRIO (NI)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

412

Técnico em Laboratório

85

Auxiliar de Laboratório

48

Secretária

49

Auxiliar Agropecuário

65

Técnico em Agronomia

35

Operador de Máquina Agrícola

04

TOTAL

698

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