Legislação
Lei 11.156, de 29/07/2005
- A partir da data de produção dos efeitos financeiros do primeiro período de avaliação, o titular de cargo efetivo a que se refere o art. 9º desta Lei que não se encontre em exercício no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto Chico Mendes fará jus à GDAMB nas seguintes situações:
[Caput] com redação dada pela Lei 11.516, de 28/08/2007 - origem da Medida Provisória 366, de 26/04/2007.
Redação anterior: [Art. 13 - A partir da data de produção dos efeitos financeiros do 1º (primeiro) período de avaliação, o titular de cargo efetivo a que se refere o art. 9º desta Lei que não se encontre em exercício no Ministério do Meio Ambiente ou no IBAMA fará jus à GDAMB nas seguintes situações:]
- quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada como se estivesse em exercício no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto Chico Mendes; e
Inc. I com redação dada pela Lei 11.516, de 28/08/2007 - origem da Medida Provisória 366, de 26/04/2007.
Redação anterior: [I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada como se estivesse em exercício no Ministério do Meio Ambiente ou no IBAMA; e]
II - quando cedido para outros órgãos ou entidades do Governo Federal, da seguinte forma:
a) o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberá a GDAMB em valor calculado com base no seu valor máximo; eb) o servidor investido em cargo em comissão DAS-4, ou equivalente, perceberá a GDAMB no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor máximo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;