Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 123

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 123

- O disposto no art. 122 desta Lei não se aplica aos processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial que estejam em curso na data de publicação desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 122.]]

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