Legislação
Lei 11.279, de 09/02/2006
Capítulo IV - DA POLÍTICA, DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO DA MARINHA (Ir para)
Art. 17- Na execução dos cursos e estágios previstos nesta Lei, as atribuições específicas de ensino serão da competência do titular do estabelecimento onde eles são ministrados.
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