Legislação

Lei 11.279, de 09/02/2006

Art. 22

Capítulo VI - DOS CURRÍCULOS (Ir para)

Art. 22

- O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.

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