Legislação

Lei 11.279, de 09/02/2006
(D.O. 10/02/2006)

Art. 22

- O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.


Art. 23

- Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.

Parágrafo único - Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.