Legislação
Lei 11.292, de 26/04/2006
- Os arts. 4º e 23 da Lei 9.074, de 7/07/1995, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o parágrafo único do art. 23 transformado em § 1º: [[Lei 9.074/1995, art. 23.]]
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