Legislação
Lei 11.292, de 26/04/2006
- Revogam-se os incisos II, III e IV do art. 2º da Lei 5.989, de 17/12/1973; o art. 3º e o Anexo da Lei 9.888, de 8/12/1999; o § 1º do art. 12 da Lei 10.768, de 19/11/2003; os arts. 23 e 24 da Lei 11.094, de 13/01/2005; e as seguintes linhas do Anexo III da Lei 11.182, de 27/09/2005: [[Lei 5.989/1973, art. 2º. Lei 9.888/1999, art. 3º. Lei 10.768/2003, art. 12. Lei 11.094/2005, art. 23. Lei 11.094/2005, art. 24.]]
SEGUNDAVIA DA GUIA DE MULTAS | 0,91 |
RECURSOAO INDEFERIMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. DESERVIÇOS AÉREOS NÃO-REGULARES E DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS | 70,12 |
RECURSO AINDEFERIMENTO A PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DE ATA AGO/AGE DE EMPR.DE SERVIÇOS AÉREOS NÃO-REGULARES E DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS | 20,95 |
PEDIDO DECÓPIAS DE DOC. CONSTANTE DE PROCESSOS DE FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. NÃO-REGULARES EDE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E DE AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA, BEM COMO CÓPIAS DEINTEIRO TEOR DOS MESMOS. | 20,99 |
CONFECÇÃO DECONTRATO DE CONCESSÃO | 318,11 |
CONFECÇÃO DEPORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO EMPRESA AÉREA NÃO-REGULAR | 318,02 |
ALTERAÇÃONAS TARIFAS AÉREAS DE PASSAGEM E DE CARGA | 35,66 |
INTRODUÇÃODE NOVAS TARIFAS DE PASSAGEM E DE CARGA | 41,90 |
PEDIDOSREFERENTES A CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE AÉREO | 27,33 |
Brasília, 26/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - José Agenor Álvares da Silva - Luiz Fernando Furlan - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff - Jorge Armando Felix
ANEXO I
(ANEXO I DA LEI No 10.871, de 20/05/2004)
ANEXO I
AUTARQUIA ESPECIAL | CARGO | QUANT. |
Especialista em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações | 720 | |
ANATEL | Técnico em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações | 485 |
Analista Administrativo | 250 | |
Técnico Administrativo | 235 | |
Especialista em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual | 150 | |
ANCINE | Técnico em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual | 20 |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 20 | |
Especialista em Regulação deServiços Públicos de Energia | 365 | |
ANEEL | Analista Administrativo | 200 |
Técnico Administrativo | 200 | |
Especialista em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás Natural | 435 | |
ANP | Especialista em Geologia eGeofísica do Petróleo e Gás Natural | 50 |
Técnico em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás Natural | 50 | |
Analista Administrativo | 165 | |
Técnico Administrativo | 80 | |
Especialista em Regulação deSaúde Suplementar | 340 | |
ANSS | Técnico em Regulação de SaúdeSuplementar | 50 |
Analista Administrativo | 100 | |
Técnico Administrativo | 70 | |
Especialista em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários | 220 | |
ANTAQ | Técnico em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários | 130 |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 50 | |
Especialista em Regulação deServiços de Transportes Terrestres | 590 | |
ANTT | Técnico em Regulação deServiços de Transportes Terrestres | 860 |
Analista Administrativo | 105 | |
Técnico Administrativo | 150 | |
Especialista em Regulação eVigilância Sanitária | 810 | |
ANVISA | Técnico em Regulação eVigilância Sanitária | 150 |
Analista Administrativo | 175 | |
Técnico Administrativo | 100 | |
ANA | Técnico Administrativo | 45 |
Especialista em Regulação deAviação Civil | 922 | |
ANAC | Técnico em Regulação deAviação Civil | 394 |
Analista Administrativo | 307 | |
Técnico Administrativo | 132 |
ANEXO II
(Anexo II da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)
ANEXO II
CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIASREGULADORAS
AUTARQUIAESPECIAL | QUANTIDADE |
ANA | 20 |
ANATEL | 70 |
ANCINE | 15 |
ANEEL | 35 |
ANP | 40 |
ANS | 40 |
ANTAQ | 20 |
ANTT | 55 |
ANVISA | 40 |
ANAC | 50 |
ANEXO III
(Anexo III da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)
ANEXO III
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS | CLASSE | PADRÃO |
1.Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 2. Especialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Energia 3. Especialista em Regulação eVigilância Sanitária 4. Especialista em Regulação de SaúdeSuplementar | III | |
5.Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 6. Especialista em Regulação de Petróleoe Derivados e Gás Natural 7. Especialista em Regulação de Serviçosde Transportes Terrestres | ESPECIAL | II |
8.Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 9. Especialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual 10. Especialista em Regulação deAviação Civil | I | |
11.Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações | V | |
12.Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural | IV | |
13.Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária | B | III |
14.Técnico em Regulação de Saúde Suplementar | II | |
15.Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres | I | |
16.Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | V | |
17.Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | IV | |
18.Técnico em Regulação de Aviação Civil | A | III |
19.Analista Administrativo | II | |
20.Técnico Administrativo | I |
ANEXO IV
(Anexo IV da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)
ANEXO IV
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VALOR (em R$) |
Especialista emRegulação de Serviços Públicos de Telecomunicações | III | 5.151,00 | |
Especialista emRegulação de Serviços Públicos de Energia | ESPECIAL | II | 4.949,11 |
Especialista emRegulação e Vigilância Sanitária | I | 4.755,13 | |
Especialista emRegulação de Saúde Suplementar | V | 4.362,51 | |
Especialista emRegulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural | IV | 4.191,52 | |
Especialista emGeologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural | B | III | 4.027,24 |
Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Terrestres | II | 3.869,40 | |
Especialista emRegulação de Serviços de Transportes | I | 3.717,74 | |
Aquaviários | V | 3.410,77 | |
Especialista emRegulação da Atividade | IV | 3.277,09 | |
Cinematográfica eAudiovisual | A | III | 3.148,64 |
Especialista emRegulação de Aviação Civil | II | 3.025,24 | |
AnalistaAdministrativo | I | 2.906,66 |
ANEXO V
(Anexo V da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VALOR (em R$) |
Técnico em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações | III | 2.555,30 | |
Técnico em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás | ESPECIAL | II | 2.458,46 |
Natural | I | 2.362,10 | |
Técnico em Regulação eVigilância Sanitária | V | 2.265,74 | |
Técnico em Regulação deSaúde Suplementar | IV | 2.169,38 | |
Técnico em Regulação deServiços de Transportes | B | III | 2.073,02 |
Terrestres | II | 1.976,67 | |
Técnico em Regulação deServiços de Transportes | I | 1.880,31 | |
Aquaviários | V | 1.783,95 | |
Técnico em Regulação daAtividade Cinematográfica | IV | 1.687,59 | |
e Audiovisual | A | III | 1.591,23 |
Técnico em Regulação deAviação Civil | II | 1.494,88 | |
Técnico Administrativo | I | 1.399,10 |
(Quadros "b" e "c" do Anexo I da Lei 11.182, de 27/09/2005)
ANEXO I
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DEAVIAÇÃO CIVIL
UNIDADE | CARGOS Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | CD/CGE/CA/ CAS/CCT |
DIRETORIA | 1 | Diretor-Presidente | CD I |
4 | Diretor | CD II | |
5 | Assessor Especial | CA I | |
6 | Assistentes | CAS I | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CGE II |
4 | Assistente | CAS II | |
ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUSUÁRIOS | |||
1 | Chefe | CGE III | |
1 | Assessor | CA III | |
ASSESSORIA PARLAMENTAR | 1 | Chefe | CGE III |
1 | Assessor | CA III | |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL | 1 | Chefe | CGE III |
1 | Assessor | CA III | |
ASSESSORIA TÉCNICA | 1 | Chefe | CGE II |
1 | Assessor Técnico | CA II | |
1 | Assistente | CAS II | |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | CGE II |
1 | Assistente | CAS II | |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | CGE II |
1 | Assessor Técnico | CA II | |
1 | Assistente | CAS II | |
PROCURADORIA | 1 | Procurador | CGE II |
3 | Assessor Técnico | CA II | |
1 | Assistente | CAS II | |
GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO EPREVENÇÃO DE ACIDENTES | |||
1 | Gerente-Geral | CGE II | |
2 | Gerente | CGE III | |
1 | Assistente | CAS II | |
SUPERINTENDÊNCIA | 6 | Superintendente | CGE I |
6 | Assessor Técnico | CA II | |
6 | Assistente | CAS I | |
GERÊNCIA-GERAL | 18 | Gerente-Geral | CGE II |
6 | Assistente | CAS I | |
12 | Assistente | CAS II | |
26 | Gerente | CGE III | |
GERÊNCIA REGIONAL | 8 | Gerente | CGE III |
8 | Assistente | CAS II | |
Gerência | 24 | Gerente Técnico | CGE IV |
Técnico-operacional | 50 | Assistente | CAS II |
Serviço de Aviação Civil | 75 | CCT-V | |
61 | CCT-IV | ||
44 | CCT-III |
c) QUADRO-RESUMO DOS CUSTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONALDE AVIAÇÃO
CÓDIGO | VALOR (R$) | QTDE. | VALOR TOTAL |
CD I | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 |
CD II | 7.944,66 | 4 | 31.778,64 |
CGE I | 7.526,52 | 6 | 45.159,12 |
CGE II | 6.690,24 | 24 | 160.565,76 |
CGE III | 6.272,10 | 39 | 244.611,90 |
CGE IV | 4.181,40 | 24 | 100.353,6 |
CA I | 6.690,24 | 5 | 33.451,20 |
CA II | 6.272,10 | 11 | 68.993,10 |
CA III | 1.881,63 | 3 | 5.644,89 |
CAS I | 1.568,03 | 18 | 28.224,45 |
CAS II | 1.358,96 | 79 | 107.357,84 |
SUBTOTAL1 | 214 | 834.502,90 | |
CCT-V | 1.589,98 | 75 | 119.248,68 |
CCT-IV | 1.161,90 | 61 | 70.875,90 |
CCT-III | 699,86 | 44 | 30.793,84 |
SUBTOTAL2 | 180 | 220.918,63 | |
TOTAL(1 + 2) | 394 | 1.055.421,53 |
ANEXO VII
(Anexo II da Lei Nº 11.182, de 27/09/2005)
ANEXO II
a) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DAAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - OFICIAIS-GENERAIS E OFICIAIS
CÓDIGO | VALOR (R$) | QTDE. | VALOR TOTAL(R$) |
Grupo 0001 (A) | 791,34 | 35 | 27.696,90 |
Grupo 0002 (B) | 719,20 | 77 | 55.378,40 |
Grupo 0005 (E) |