Legislação

Lei 11.292, de 26/04/2006

Art. 18
Art. 18

- Revogam-se os incisos II, III e IV do art. 2º da Lei 5.989, de 17/12/1973; o art. 3º e o Anexo da Lei 9.888, de 8/12/1999; o § 1º do art. 12 da Lei 10.768, de 19/11/2003; os arts. 23 e 24 da Lei 11.094, de 13/01/2005; e as seguintes linhas do Anexo III da Lei 11.182, de 27/09/2005: [[Lei 5.989/1973, art. 2º. Lei 9.888/1999, art. 3º. Lei 10.768/2003, art. 12. Lei 11.094/2005, art. 23. Lei 11.094/2005, art. 24.]]

SEGUNDAVIA DA GUIA DE MULTAS

0,91

RECURSOAO INDEFERIMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. DESERVIÇOS AÉREOS NÃO-REGULARES E DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS

70,12

RECURSO AINDEFERIMENTO A PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DE ATA AGO/AGE DE EMPR.DE SERVIÇOS AÉREOS NÃO-REGULARES E DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS

20,95

PEDIDO DECÓPIAS DE DOC. CONSTANTE DE PROCESSOS DE FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. NÃO-REGULARES EDE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E DE AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA, BEM COMO CÓPIAS DEINTEIRO TEOR DOS MESMOS.

20,99

CONFECÇÃO DECONTRATO DE CONCESSÃO

318,11

CONFECÇÃO DEPORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO – EMPRESA AÉREA NÃO-REGULAR

318,02

ALTERAÇÃONAS TARIFAS AÉREAS DE PASSAGEM E DE CARGA

35,66

INTRODUÇÃODE NOVAS TARIFAS DE PASSAGEM E DE CARGA

41,90

PEDIDOSREFERENTES A CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE AÉREO

27,33

Brasília, 26/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - José Agenor Álvares da Silva - Luiz Fernando Furlan - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff - Jorge Armando Felix

ANEXO I

(ANEXO I DA LEI No 10.871, de 20/05/2004)

ANEXO I

AUTARQUIA ESPECIALCARGOQUANT.
 Especialista em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações720
ANATELTécnico em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações485
 Analista Administrativo250
 Técnico Administrativo235
 Especialista em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual150
ANCINETécnico em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual20
 Analista Administrativo70
 Técnico Administrativo20
 Especialista em Regulação deServiços Públicos de Energia365
ANEELAnalista Administrativo200
 Técnico Administrativo200
 Especialista em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás Natural435
ANPEspecialista em Geologia eGeofísica do Petróleo e Gás Natural50
 Técnico em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás Natural50
 Analista Administrativo165
 Técnico Administrativo80
 Especialista em Regulação deSaúde Suplementar340
ANSSTécnico em Regulação de SaúdeSuplementar50
 Analista Administrativo100
 Técnico Administrativo70
 Especialista em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários220
ANTAQTécnico em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários130
 Analista Administrativo70
 Técnico Administrativo50
 Especialista em Regulação deServiços de Transportes Terrestres590
ANTTTécnico em Regulação deServiços de Transportes Terrestres860
 Analista Administrativo105
 Técnico Administrativo150
 Especialista em Regulação eVigilância Sanitária810
ANVISATécnico em Regulação eVigilância Sanitária150
 Analista Administrativo175
 Técnico Administrativo100
ANATécnico Administrativo45
 Especialista em Regulação deAviação Civil922
ANACTécnico em Regulação deAviação Civil394
 Analista Administrativo307
 Técnico Administrativo132

ANEXO II

(Anexo II da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)

ANEXO II

CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIASREGULADORAS

AUTARQUIAESPECIAL

QUANTIDADE

ANA

20

ANATEL

70

ANCINE

15

ANEEL

35

ANP

40

ANS

40

ANTAQ

20

ANTT

55

ANVISA

40

ANAC

50

ANEXO III

(Anexo III da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)

ANEXO III

ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

1.Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

2. Especialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Energia

3. Especialista em Regulação eVigilância Sanitária

4. Especialista em Regulação de SaúdeSuplementar

III

5.Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

6. Especialista em Regulação de Petróleoe Derivados e Gás Natural

7. Especialista em Regulação de Serviçosde Transportes Terrestres

ESPECIAL

II

8.Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

9. Especialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual

10. Especialista em Regulação deAviação Civil

I

11.Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

V

12.Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

IV

13.Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

B

III

14.Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

II

15.Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

I

16.Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

V

17.Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

IV

18.Técnico em Regulação de Aviação Civil

A

III

19.Analista Administrativo

II

20.Técnico Administrativo

I

ANEXO IV

(Anexo IV da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)

ANEXO IV

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR

(em R$)

Especialista emRegulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

III

5.151,00

Especialista emRegulação de Serviços Públicos de Energia

ESPECIAL

II

4.949,11

Especialista emRegulação e Vigilância Sanitária

I

4.755,13

Especialista emRegulação de Saúde Suplementar

V

4.362,51

Especialista emRegulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

IV

4.191,52

Especialista emGeologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

B

III

4.027,24

Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Terrestres

II

3.869,40

Especialista emRegulação de Serviços de Transportes

I

3.717,74

Aquaviários

V

3.410,77

Especialista emRegulação da Atividade

IV

3.277,09

Cinematográfica eAudiovisual

A

III

3.148,64

Especialista emRegulação de Aviação Civil

II

3.025,24

AnalistaAdministrativo

I

2.906,66

ANEXO V

(Anexo V da Lei Nº 10.871, de 20/05/2004)

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR

(em R$)

Técnico em Regulação deServiços Públicos de Telecomunicações  

III

2.555,30

Técnico em Regulação dePetróleo e Derivados e Gás

ESPECIAL

II

2.458,46

Natural 

I

2.362,10

Técnico em Regulação eVigilância Sanitária 

V

2.265,74

Técnico em Regulação deSaúde Suplementar 

IV

2.169,38

Técnico em Regulação deServiços de Transportes

B

III

2.073,02

Terrestres 

II

1.976,67

Técnico em Regulação deServiços de Transportes  

I

1.880,31

Aquaviários 

V

1.783,95

Técnico em Regulação daAtividade Cinematográfica  

IV

1.687,59

e Audiovisual

A

III

1.591,23

Técnico em Regulação deAviação Civil 

II

1.494,88

Técnico Administrativo 

I

1.399,10

ANEXO VI

(Quadros "b" e "c" do Anexo I da Lei 11.182, de 27/09/2005)

ANEXO I

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DEAVIAÇÃO CIVIL

UNIDADE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CARGO

CD/CGE/CA/

CAS/CCT

DIRETORIA

1

Diretor-Presidente

CD I

 

4

Diretor

CD II

 

5

Assessor Especial

CA I

 

6

Assistentes

CAS I

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CGE II

 

4

Assistente

CAS II

ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUSUÁRIOS   
 

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA PARLAMENTAR

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA TÉCNICA

1

Chefe

CGE II

 

1

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

OUVIDORIA

1

Ouvidor

CGE II

 

1

Assistente

CAS II

CORREGEDORIA

1

Corregedor

CGE II

 

1

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

PROCURADORIA

1

Procurador

CGE II

 

3

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO EPREVENÇÃO DE ACIDENTES   
 

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Gerente

CGE III

 

1

Assistente

CAS II

SUPERINTENDÊNCIA

6

Superintendente

CGE I

 

6

Assessor Técnico

CA II

 

6

Assistente

CAS I

GERÊNCIA-GERAL

18

Gerente-Geral

CGE II

 

6

Assistente

CAS I

 

12

Assistente

CAS II

 

26

Gerente

CGE III

GERÊNCIA REGIONAL

8

Gerente

CGE III

 

8

Assistente

CAS II

Gerência

24

Gerente Técnico

CGE IV

Técnico-operacional

50

Assistente

CAS II

Serviço de Aviação Civil

75

 

CCT-V

 

61

 

CCT-IV

 

44

 

CCT-III

c) QUADRO-RESUMO DOS CUSTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONALDE AVIAÇÃO

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL

CD I

8.362,80

1

8.362,80

CD II

7.944,66

4

31.778,64

CGE I

7.526,52

6

45.159,12

CGE II

6.690,24

24

160.565,76

CGE III

6.272,10

39

244.611,90

CGE IV

4.181,40

24

100.353,6

CA I

6.690,24

5

33.451,20

CA II

6.272,10

11

68.993,10

CA III

1.881,63

3

5.644,89

CAS I

1.568,03

18

28.224,45

CAS II

1.358,96

79

107.357,84

SUBTOTAL1

214

834.502,90

CCT-V

1.589,98

75

119.248,68

CCT-IV

1.161,90

61

70.875,90

CCT-III

699,86

44

30.793,84

SUBTOTAL2

180

220.918,63

TOTAL(1 + 2)

394

1.055.421,53

ANEXO VII

(Anexo II da Lei Nº 11.182, de 27/09/2005)

ANEXO II

a) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DAAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - OFICIAIS-GENERAIS E OFICIAIS

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL(R$)

Grupo 0001 (A)

791,34

35

27.696,90

Grupo 0002 (B)

719,20

77

55.378,40

Grupo 0005 (E)
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