Legislação
Lei 11.340, de 07/08/2006
Título IV - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Capítulo II - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Ir para)
Seção III - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA (Ir para)
- Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Lei 13.641, de 03/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 7º (Nova redação a pena)Redação anterior (Original): [Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.]
§ 1º - A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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