Legislação

Lei 11.350, de 05/10/2006

Art.
  • Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 8º

- Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. [[CF/88, art. 198.]]

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