Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, mantida a respectiva situação na tabela remuneratória no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão, observado o disposto no art. 149. [[Lei 11.355/2006, art. 149.]]
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