Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 41-E
Art. 41-E

- O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2018 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 01/09/2018, GQ correspondente ao nível III. [[Lei 11.355/2006, art. 41-B.]]

Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 5º (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 26 (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Redação anterior ( Medida Provisória 805, de 30/10/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018): [Art. 41-E - O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2019 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 01/09/2019, GQ correspondente ao nível III.] [[Lei 11.355/2006, art. 41-B.]]

Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados e aos pensionistas o disposto no caput, conforme o regramento previdenciário a que se encontrem submetidos.

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