Legislação
Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Art. 26
Capítulo XXII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)
Art. 26- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 41-D ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos) [Art. 41-D - A partir de 01/09/2019, a GQ será concedida em três níveis, de acordo com os valores constantes do Anexo IX-D, observados os seguintes parâmetros:
[...]] (NR)
[Art. 41-E - O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2019 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 01/09/2019, GQ correspondente ao nível III.
[...]] (NR)
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