Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 53-E

Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)

  • Art. 53-E acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129
Art. 53-E

- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129 (Acrescenta o artigo)

I - vencimento básico; e

II - Retribuição por Titulação - RT.

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