Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
- Art. 53-G acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129
- A partir de 01/01/2025, os cargos integrantes das Carreiras de que trata o art. 53, caput, I e II, passam a ser organizados em classes e padrões, conforme o disposto no Anexo XXI-D, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXI-E. [[Lei 11.357/2006, art. 53.]]
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129 (Acrescenta o artigo)Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos a que se refere o caput são os constantes do Anexo XXI-F e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
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