Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo VI - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 57- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do INEP e para o INEP, ressalvado o disposto no art. 55 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 55.]]
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