Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 67
Capítulo VII - DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL (Ir para)
Art. 67- O anexo XII da Lei 11.090, de 17/01/2005, passa a vigorar, a partir de 01/08/2006, na forma do Anexo XXVI.
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