Legislação

Lei 11.361, de 19/10/2006

Art.
Art. 5º

- Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes das carreiras de que trata o art. 1º, e às pensões, o disposto nesta Lei, ressalvadas aquelas reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.887, de 18/06/2004. [[Lei 11.361/2006, art. 1º. Lei 10.887/2004, art. 1º. Lei 10.887/2004, art. 2º. ]]

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