Legislação

Lei 11.364, de 26/10/2006

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos

ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Cargos em Comissão

CJ-3

Assessor III

7

CJ-2

Assessor II

7

CJ-1

Assessor I

7

FunçõesComissionadas

FC –06

Oficial de Gabinete

4

FC-05

Assistente

5

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISASJUDICIÁRIAS

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Cargos em Comissão

CJ-3

Diretor

3

CJ-2

Pesquisador

4

FunçõesComissionadas

FC-06

Oficial de Gabinete

3

FC-05

Assistente

3

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