Legislação

Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 33
Art. 33

- Ficam revogadas a Lei 9.421, de 24/12/1996, a Lei 10.475, de 27/06/2002, a Lei 10.417, de 05/04/2002, e a Lei 10.944, de 16/09/2004.

Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

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Lei 10.944, de 16/09/2004 (Altera o art. 8º da Lei 10.475, de 27/06/2002, que altera dispositivos da Lei 9.421, de 24/12/1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União). [[Lei 10.475/2002, art. 8º.]
Lei 10.417, de 05/04/2002 (Institui Gratificação por Execução de Mandados para a carreira de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
Lei 10.475, de 27/06/2002 (Justiça Militar Federal. Normas)
Lei 9.421, de 24/12/1996 ([Revogada pela Lei 11.416, de 15/12/2006]. Poder Judiciário da União. Carreiras)