Legislação

Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 33-A
Art. 33-A Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 6º (Nova redação ao Anexo I).

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIOC13
12
11
B10
9
8
7
6
A5
4
3
2
1
TÉCNICO JUDICIÁRIOC13
12
11
B10
9
8
7
6
A5
4
3
2
1
AUXILIAR JUDICIÁRIOC13
12
11
B10
9
8
7
6
A5
4
3
2
1

Redação anterior:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

C

15

14

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

15

14

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

15

14

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

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