Legislação

Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 33-E
Art. 33-E Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 6º (Nova redação ao Anexo V).

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA


CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIOC15C13
1412
1311
12B10
119
B108
97
86
7A5
64
A53
42
31
2
1
TÉCNICO JUDICIÁRIOC15C13
1412
1311
12B10
119
B108
97
86
7A5
64
A53
42
31
2
1
AUXILIAR JUDICIÁRIOC15C13
1412
1311
12B10
119
B108
97
86
7A5
64
A53
42
31
2
1

Redação anterior:

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

C

15

C

15

14

14

13

13

12

12

11

11

B

10

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

A

5

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

15

C

15

14

14

13

13

12

12

11

11

B

10

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

A

5

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

15

C

15

14

14

13

13

12

12

11

11

B

10

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

A

5

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

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