Legislação
Lei 11.417, de 19/12/2006
Art. 9º
Art. 9º
- A Lei 9.784, de 29/01/1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B:
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 64-A (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) [Art. 64-A - Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.]
[Art. 64-B - Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.]
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