Legislação
Lei 11.421, de 21/12/2006
Art. 0º
Servidor público. Forças armadas. Altera o valor do auxílio-invalidez devido aos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada e revoga a Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.
Atualizada(o) até:
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 55 (art. 2º-A)Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 56 (art. 2º-A)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Servidor público militar. Renumeração)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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