Legislação
Lei 11.428, de 22/12/2006
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 49- O § 6º do art. 44 da Lei 4.771, de 15/09/65, alterada pela Medida Provisória 2.166-7, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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