Legislação
Lei 11.481, de 31/05/2007
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas regularizações fundiárias de interesse social promovidas nos imóveis de sua propriedade poderão aplicar, no que couber, as disposições dos arts. 18-B a 18-F do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46.
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