Legislação

Lei 11.481, de 31/05/2007

Art. 25
Art. 25

- A concessão de uso especial de que trata a Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001, aplica-se também a imóvel público remanescente de desapropriação cuja propriedade tenha sido transferida a empresa pública ou sociedade de economia mista.

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